Comunicado
09
Maio/2025
COMUNICADO – IMPACTO TRIBUTÁRIO NO FORNECIMENTO DO ETANOL
Informamos que, devido a uma alteração recente na legislação do PIS/COFINS (Lei Complementar 214/25), a tributação sobre o etanol industrial sofreu mudanças a partir de 1º de maio de 2025.
A nova lei excluiu o etanol do regime tributário, inviabilizando o uso desse benefício nas operações das nossas empresas associadas. Com isso, não será mais possível aplicar o regime anterior nas compras destinadas à produção de solventes e outros produtos.
Esse ajuste resultou em um aumento acima de 35% no custo da matéria-prima, impactando diretamente nos custos dos produtos da linha de solventes, das nossas empresas associadas, assim como de outros produtos que utilizam etanol em sua composição.
A ÚNICA (União da Indústria de Cana-de-açúcar) já entrou com um pedido de revisão junto ao governo, e a Abiquim também está se mobilizando juridicamente-porém, ainda sem prazo para definição.
Seguiremos o tema e manteremos todos atualizados.